DECRETO Nº 29.189, DE 24 DE JANEIRO DE 1951.
Altera o Regulamento do Arquivo do Exército, aprovado pelo Decreto número 614, de 30 de janeiro de 1936.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º e artigo 22 e seus parágrafos do Regulamento do Arquivo do Exército aprovado pelo Decreto nº 614, de 30 de janeiro de 1936 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º...
Parágrafo único. O cargo de diretor será exercido por um Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro Suplementar Geral”.
“Art. 22 O pessoal do Arquivo do Exército será o seguinte:
a) um diretor, Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro Suplementar Geral;
b) um chefe de gabinete, Major ou Capitão do Quadro Suplementar Geral;
c) um tesoureiro, capitão ou oficial subalterno do Quadro de Intendentes do Exército;
d) dois chefes de seções, Tenentes Coronéis ou Majores da reserva de 1ª classe;
e) cinco encarregados das subseções, Capitães da reserva de 1ª classe;
f) quatro auxiliares, oficiais do Q. A. O. ou subalternos da reserva de 1ª classe;
g) servidores civis, de acôrdo com a lotação fixada, ou tabela numérica respectiva.
Parágrafo único. As substituições serão feitas do seguinte modo:
a) do Chefe de Seção pelo encarregado de Subseção mais graduado ou mais antigo;
b) do Chefe do Gabinete e demais funcionários por quem o Diretor designar.“
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa