DECRETO Nº 29.196, DE 24 DE JANEIRO DE 1951.
Autoriza estrangeiro a adquirir o direito à regularização do aforamento e da ocupação dos terrenos de marinha e acrescidos que menciona, situados na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica a Standard Oil Company of Brazil, sociedade anônima norte-americana, autorizada a adquirir o direito de regularizar o aforamento dos terrenos de marinha da Ilha Redonda, baia de Guanabara, assim como a ocupação de seus respectivos acrescidos e o de ocupação dos terrenos de marinha e acrescidos situados, respectivamente, na Avenida Rodrigues Alves nº 437, fundos do terreno situado no Morro da Saúde número 49 e fundos do nº 112-134 da Rua Conselheiro Zacarias, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 69.876, de 1949.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.