decreto nº 29.205, de 25 de janeiro de 1951.

Aprova projetos e orçamentos para execução de obras no pátio da estação de cargos de Cinco Pontas, de “The Creat Westrn of Brazil Railway Company Limited”, e conclusão da construção da linha ligação Oeste - Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$16.884.342,10 (dezesseis milhões oitocentos e oitenta e quatro mil trezentos e quarenta e dois cruzeiros e dez centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para execução, por “The Creat Westrn of Brazil Rilway Company Limited”, das seguintes obras no pátio da estação de cargas de Cinco Pontas, Estado de Pernambuco, e conclusão da construção da linha de ligação Oeste - Sul:

 

 

Cr$

1

- Construção de um tanque subterrâneo duplo, compartimentos de 50m3 para óleo diesel e 100m3 para óleo crú e um tanque elevado com 25m3 para óleo cru .................................................................................................

  315.304,00

2

- Construção de um dormotório para maquinistas, foguistas, condutores e guarda-freios .................................................................................................

255.069,40

3

- Construção de um refeitório para o pessoal da G.W.B.R. ..........................

390.046,90

4

- Construção de três (3) casa para agente e chefe de depósito ...................

473.316,90

5

- Construção de muros no grupo de casa para o agente e chefe de depósito .........................................................................................................

49.249,50

6

- Construção de uma casa para feitor de linha .............................................

81.627,10

7

- Construção de quatro (4) grupos de casas geminadas para trabalhadores de linha ..........................................................................................................

489.053,60

8

- Construção de muro para a casa de feitor e grupo de casas para trabalhadores ................................................................................................

99.263,70

9

- Construção de uma caixa-d’água elevada com 95.500 litros úteis, incluíndo ligação aos encanamentos ............................................................

367.087,30

10

- Perfuração de um poço profundo de 6” e a instalação de sua bomba para fornecimento de água para as locomotivas e uso doméstico .......................

198.220,00

11

- Custo e assentamento de uma balança de pesar carros ............................

139.430,90

12

Instalação de altos-falantes no pátio de manobras........................................

31.406,10

13

- Construção do calçamento suplementar, na parte externa do armazém (lado do cais) .................................................................................................

682.447,10

14

- Conclusão da construção da linha de ligação Oeste - Sul, incorporado as modificações necessárias para a concorrência com os planos de desenvolvimento da cidade de Recife ...........................................................

11.776.879,10

 

 

15.349.401,90

 

Eventuais 10% ..............................................................................................

1.534.940,20

 

Total Geral .....................................................................................................

16.884.342,10

Parágrafo único. - As despesas correrão, neste exercício, a conta das dotações constantes da Verba 3, Consignação, Subconsignação 06-1-31-01-1-3), e Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06-31-01-4), do anexo 25 do vigente Orçamento Geral da República, e, nos exercícios subseqüentes. Pelos recursos que forem destinados às referidas obras, devendo a Companhia, quanto à construção de casa para feitor e trabalhador, proceder de acôrdo com o proposto no item 4 do Ofício nº 1.917-DG de 12 de outubro de 1950, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

eurico g. dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello