DECRETO Nº 29.206, DE 25 DE JANEIRO DE 1951.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários à formação do açude “Pentecostes”, no Município de Pentecostes, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º e 5º alínea h e p e 6ºdo Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados com os artigos 17 e 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.726, de 20 de fevereiro de 1931, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Obras Contra Sêcas, a área de terrenos representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, com 12.516 ha (doze mil quinhentos e dezesseis hectares) necessária à formação do açude “Pentecostes” no Município de Pentecostes, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 608, de 30 de junho de 1950, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da republica.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello