DECRETO Nº 29.219, DE 26 DE JANEIRO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Orestes Giannetti a pesquisar mármores e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Brasileiro Oreste Gianneti a pesquisar mármores e associados em terrenos de propriedade de Esmeraldo Gonçalves Pimenta e Raimundo Gonçalves Pimenta, numa área de três hectares (3 ha), encravada no imóvel Abóboras, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, delimitada a por um retângulo que tem vértice que dista quatrocentos metros(400m) no rumo magnético setenta e cinco graus sudeste (75º SE) na confluência do córrego da Água Brava com o ribeirão das Abóboras ou Mata-Porcos e, a parti dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), quarenta graus nordeste (40º NE); duzentos metros (200m), cinqüenta graus nordeste (50º NW)
Art.2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1951;130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
A . de Novaes Filho