decreto nº 29.221, de 26 de janeiro de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro José Maria dos Santos a pesquisar calcário e associados no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria dos Santos a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel Posse Grande, distrito e Município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares (18 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e setenta e três metros (373 m), no rumo magnético dois graus nordeste (2º NE) da esquina nordeste (NE) da casa de telhas, residência do gênro de José Jacinto Fernandes Filho, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos metros (300 m) setenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (78º 45’SW); seiscentos metros (600 m), onze graus e quinze minutos sudeste (11º 15’SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho