DECRETO N. 29.222 – DE 26 DE JANEIRO DE 1951
Autoriza o cidadão brasileiro Caio Monteiro de Barros Filho a pesquisar dolomita no município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto - lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Caio Monteiro de Barros Filho, a pesquisar dolomita em terrenos pertencentes à The Brazilian Gold Exploring Sindicato Ltd., numa área de sessenta hectares (60 ha), encravada no lugar denominado Paracatu, distrito e município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, delimitada pôr um retângulo que tem um vértice que dista cento e quinze metros (115m), no rumo magnético de sessenta e três graus nordeste (63º NE), da confluência dos córregos Paracatu e Capim Gordura e cujos lados divergentes deste vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); mil e quinhentos metros (1.500m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a tara de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novais Filho.