DECRETO Nº 29.223, DE 26 DE JANEIRO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Ferreira a pesquisar areia quartzosa na município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Ferreira a pesquisar areia quartzosa em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa àrea de vinte e oito hectares e oitenta e quatro ares (28,84ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil quatrocentos e sessenta metros (1.460,0m), no rumo magnético quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); do marco quilométrico número 22 (Km 22) do ramal Santos-Juquiá da Estrada de Ferro Sorocabana, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte metros (320m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); mil e trinta metros (1.030,0m), setenta e três graus nordeste (73º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico g. Dutra
A de Novaes Filho