calvert Frome

DECRETO Nº 29.224, de 26 de janeiro de 1951.

Renova o Decreto nº 24.712, de 19 de março de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da alínea b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Moisés Ferreira Ferro pelo Decreto número vinte e quatro mil setecentos e doze (24.712), de dezenove (19) de março de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar quartzo e associados no imóvel de sua propriedade denominado Raspadura, distrito de Guanumbi, município de Buique, Estado de Pernambuco.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico Dutra

A. de Novaes Filho