DECRETO N

DECRETO N. 29.225 – DE 26 DE JANEIRO DE 1951

Concede à Emprêsa de Mineração Mavei Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Art. único. E’ concedida à Emprêsa de Mineração Mavei Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade do Rio de Janeiro, constituída por instrumento particular de vinte e dois (22) de novembro de mil novecentos e cinqüenta (1950), autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA.

A. de Novaes Filho.