DECRETO Nº 29.226, DE 26 DE JANEIRO DE 1951.
Concede à Cia. de Mineração São Mateus Sociedade Anômima autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido à Companhia de Mineração São Mateus, Sociedade Anônima, com sede na Capital do Estado de São Paulo, constituída por escritura pública lavrada em treze (13) de novembro de mil novecentos e cinqüenta (1950), a fôlhas 1 do libro de Notas nº 1.241 do 11º Tabelionato da comarca da sede, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º Da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho