DECRETO Nº 29.228, DE 26 DE JANEIRO DE 1951.

Aprova os projetos e orçamentos de dois trechos do prolongamento da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, entre Campo Grande e Cuiabá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com êste baixam, devidamente rubricados, dos seguintes trechos do prolongamento da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil entre Campo Grande e Cuiabá:

 

Cr$

1º trecho, com a extensão de 10 km ......................................................................

7.685.621,70

2º trecho, com a extensão de 40 km ......................................................................

47.933.302,70

Correndo as respectivas despesas, até o limite dêsses orçamentos, no exercício vigente, à conta da Verba 4 - Consignação 22/2/01/23, do Anexo 4 da Lei número 1.249, de 1 de dezembro de 1950, e nos exercícios futuros pelos recursos que forem consignados para esse fim.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello