DECRETO Nº 29.230, DE 26 DE janeiro DE 1951.
Abre ao Poder Judiciária o crédito especial que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art 1º da Lei nº 1.222, de 1º de Novembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$21.200,00 (vinte e um mil e duzentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação de representação,a membros do Tribunal Regional eleitoral do Estado de São Paulo, relativamente ao exercício de 1949.
Art.2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
eurico g. dutra
Guilherme da Silveira