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DECRETO Nº 29.233, DE 26 DE JANEIRO DE 1951.

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Clube do Brasil S.A para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube do Brasil S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 1.343, de 4 de janeiro de 1937, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Clube do Brasil. S.A. para o estabelecimento, sem direito de exclusividade de uma estação radiodifusora, na cidade do Rio de Janeiro (Distrito Federal) observadas as cláusulas que acompanharam o referido decreto.

Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferências de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.

Art. 3º Para os efeitos decorrentes desta prorrogação, será assinado no Ministério da Viação e Obras Públicas no prazo de 60 dias, a partir da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 27 de janeiro de 1937, em Sessão de 16 de fevereiro do mesmo ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

eurico g. dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello