decreto nº 29.236, de 27 de janeiro de 1951.
Outorga concessão à Rádio Tupi Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de televisão nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a S.A. Rádio Tupi e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Artigo único - Fica outorgada concessão à S.A. Rádio Tupi, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação de televisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
§ 1º - A referida estação deverá utilizar os seguintes canais:
a) canal TV6 de 82-88 mc para o serviço de televisão;
b) canal 153,47 mc para o serviço de intercomunicação;
c) canais de 1990-2008 mc e de 2059-2076 mc para serviço de relay de imagem.
§ 2º - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerado nula a concessão.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico g. dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello