DECRETO Nº 29.239, DE 30 DE JANEIRO DE 1951.
Cria cargos nos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, Comerciários, Bancários, Marítimos e Empregados em Transportes e Cargas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal de cada um dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, Comerciários, Bancários e Marítimos e Empregados em Transportes e Cargas, um cargo isolado de provimento efetivo, de Atuário, padrão “C“.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63 da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno