DECRETO Nº 29.239, DE 30 DE JANEIRO DE 1951.

Cria cargos nos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, Comerciários, Bancários, Marítimos e Empregados em Transportes e Cargas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal de cada um dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, Comerciários, Bancários e Marítimos e Empregados em Transportes e Cargas, um cargo isolado de provimento efetivo, de Atuário, padrão “C“.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63 da República.

EURICO G. DUTRA

Marcial Dias Pequeno