DECRETO Nº 29.240, DE 30 DE JANEIRO DE 1951.

Altera a lotação do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos para a lotação numérica, parte permanente, da Base Aérea de São Paulo, dois cargos da carreira de Oficial Administrativo, e para idêntica lotação do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos três cargos da mesma carreira, cargos êsses pertencentes atualmente um a Diretoria do Material, um à Policlínica de Aeronáutica de São Paulo, um à Inspetoria do Estado-Maior e dois à Diretoria de Engenharia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA.

Armando Trompowsky