Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 29.242 – DE 30 DE JANEIRO DE 1951
Concede autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. único. É, concedida autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura e com sede em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra.
Pedro Calmon.