DECRETO N

DECRETO N. 29.242 – DE 30 DE JANEIRO DE 1951

Concede autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. único. É, concedida autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura e com sede em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra.

Pedro Calmon.