DECRETO Nº 29.244, DE 30 DE JANEIRO DE 1951.
Reestruturada o quadro da Secretaria do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Além do pessoal a que se referem o artigos 1º e 3º do Decreto nº 25.483, de 11 de setembro de 1948, terá o Conselho Fiscal do IPASE os seguintes cargos isolados de provimento efetivo que ficam assim criados:
1 Contador - Padrão “O”
3 Assessores de Administração - Padrão “M”
1 Redator - Padrão “M”
1 Auxiliar de Administração - Padrão “K”.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere êste artigo serão providos pelos atuais servidores em exercício na Secretaria do Conselho exceto o de Contador, cuja a nomeação será feita mediante portaria do respectivo Presidente.
Art. 2º O cargo de Chefe de Secretaria, padrão “N”, criado pelo artigo 1º do Decreto nº 25.483, de 11 de setembro de 1948 tem seus vencimentos elevados para o padrão “O”.
Art. 3º Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 25.483, de 11 de setembro de 1948.
Art. 4º Para atender à despesa decorrente da execução do presente Decreto fica autorizado o refôrço de crédito ate a importância de Cr$360.000,00 - (trezentos e sessenta cruzeiros), ao Orçamento do Conselho Fiscal do IPASE.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
Marcial Dias Pequeno