DECRETO Nº 29.245, DE 30 DE JANEIRO DE 1951.

Altera a Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º São integrados na estrutura fixa da série funcional de Arquiteto, da Parte Permanente seis funções provisórias de referência 27.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

eurico g. dutra.

Pedro Calmon.