decreto nº 29.246, de 30 de janeiro de 1951.

Retifica o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam retificadas, na conformidade das tabelas que acompanham o presente decreto, as séries funcionais de Ascensorista, Artífice, Guarda, Inspetor de Vigilância, Motorista, Servente e Telefonista, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Fazenda, constantes das tabelas anexas ao Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.

Art. 2º As funções que, em virtude da retificação a que se refere o artigo anterior, constituem as novas séries funcionais, estão preenchidas de acôrdo com as relações nominais anexas.

Art. 3º Ficam extintas as funções das tabelas numéricas dos diaristas incluídos nas relações nominais mencionadas no art. 2º.

Art. 4º É assegurado aos ocupantes da série funcional de Servente o acesso à série funcional de Contínuo.

Art. 5º Êste decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

eurico g. dutra

Guilherme da Silveira

ministério da fazenda

Tabela Única de Extranumerário-Mensalista

PARTE PERMANENTE

ARTÍFICE

Número de Funções

Referência

Excedentes

Vagos

17

25

24

-

12

24

-

-

30

23

-

9

59

 

 

 

ASCENSORISTA

Número de Funções

Referência

Excedentes

Vagos

6

25

17

-

8

24

-

-

13

23

-

6

27

 

 

 

CONTÍNUO

Número de Funções

Referência

Excedentes

Vagos

25

25

124

-

37

24

-

3

62

23

-

1

124

 

 

 

GUARDA

Número de Funções

Referência

Excedentes

Vagos

8

25

5

-

11

24

-

-

14

23

-

-

17

22

1

-

50

 

 

 

INSTRUTOR DE VIGILÂNCIA

Número de Funções

Referência

Excedentes

Vagos

12

27

-

-

MOTORISTA

Número de Funções

Referência

Excedentes

Vagos

8

25

14

-

12

24

-

5

16

23

-

14

36

 

 

 

RESTAURADOR DE LIVROS

Número de Funções

Referência

Excedentes

Vagos

16

23

-

-

SERVENTE

Número de Funções

Referência

Excedentes

Vagos

53

22

-

-

100

21

-

80

140

20

-

123

293

 

 

 

TELEFONISTA

Número de Funções

Referência

Excedentes

Vagos

15

23

-

-