decreto nº 29.247, de 30 de janeiro de 1951.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Série Funcional de Assessor Técnico da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que se desdobra em duas séries funcionais:
a) Assistente Jurídico;
b) Assessor Técnico.
Parágrafo único. As funções que integram as Séries Funcionais mencionadas neste artigo são preenchidas pelos servidores cujos nomes constem da relação anexa.
Art. 2º Fica alterada, na forma do anexo, a Série Funcional criada pelo Decreto nº 29.147, de 16 de janeiro de 1951.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
eurico g. dutra
José Francisco Bias Fortes
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MEnSALISTA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
PARTE PERMANENTE | PARTE SUPLEMENTAR | ||||
Situação Anterior | Situação Nova | ||||
Séries Funcionais | Número de funções | Referência | Séries Funcionais | Número de funções | Referência |
Assessor Técnico ....................... | 20 | 28 | Assistente Técnico ..................... | 2 | 28 |
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| 2 |
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| Assitente Jurídico ....................... | 18 | 28 |
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| 18 |
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ministério da justiça e negócios interiores
Tabela única de Extranumerário-mensalista
Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Prov. | Vagos | |
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| Escrevente de Procuradoria |
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- | .................................................... | - | - | 9 | .............................................................. | 23 | - | 9 | |
- | .................................................... | - | - | 16 | .............................................................. | 22 | 9 | 25 | |
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| 25 |
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| 9 | 34 | |
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| Zelador de Procuradoria |
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- | .................................................... | - | - | 11 | .............................................................. | 22 | - | 11 | |
- | .................................................... | - | - | 14 | .............................................................. | 21 | 8 | 22 | |
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| 25 |
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| 8 | 33 | |
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| Assistente |
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- | .................................................... | - | - | 6 | .............................................................. | 28 | - | 6 | |
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| Obs.: - A lotação dos 6 assistentes será de 2 para a Procuradoria Geral da República e 1 para a Sub-Procuradoria Geral da República e 3 nas Procuradorias do Distrito Federal |
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