decreto nº 29.248, de 30 de janeiro de 1951.

Altera o Decreto nº 28.851, de 14 de novembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica ratificada, na forma da relação anexa, as séries funcionais de que trata o Decreto nº 28.851, de 10 de novembro de 1950.

Art. 2º A funções correspondentes estão preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951.

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

eurico g. dutra

Guilherme da Silveira

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Técnico de Economia e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

2

......................................

31

-

2

 

 

 

 

 

4

......................................

30

-

5

 

 

 

 

 

6

......................................

29

1

-

 

 

 

 

 

 

Técnico Auxiliar de Economia e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

5

......................................

28

-

4

 

 

 

 

 

6

......................................

27

-

10

 

 

 

 

 

7

......................................

26

-

2

 

 

 

 

 

8

......................................

25

2

 

 

 

 

 

 

10

......................................

24

 

 

 

 

 

 

 

 

Escrevente-Dactilógrafo

 

 

 

 

 

 

 

 

2

......................................

23

 

 

 

 

 

 

 

1

......................................

22

 

 

 

 

 

 

 

1

......................................

21

 

 

 

 

 

 

 

 

Contínuo

 

 

 

 

 

 

 

 

2

......................................

22

-

1

 

 

 

 

 

2

......................................

21

-

1

 

 

 

 

 

2

......................................

20

-

-