DECRETO Nº 29.251, DE 30 DE JANEIRO DE 1951.
Outorga concessão à S. A. Rádio Tupan para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a S. A. Rádio Tupan e em vista do disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão à S. A. Rádio Tupan, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 30 janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello