DECRETO Nº 29.252, DE 30 DE JANEIRO DE 1951.

Outorga concessão à Rádio Clube de Conquista Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube de Conquista Limitada, e em vista do disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Conquista Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Vitória da Conquista, Estados da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim Mello