DECRETO Nº 29.254, DE 30 DE janeiro DE 1951.
Outorga concessão à Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, com sede nesta Capital, para estabelecer uma estação de televisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, atendendo ao que solicitou a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, com sede nesta Capital, e tendo em vista o disposto no art. 5º, n.º XII da mesma Constituição,
Decreta:
Artigo único - Fica outorgada concessão à Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional para estabelecer, nesta Capital, uma estação de televisão, para operar com a Rádio Nacional, que faz parte da aludida Superintendência, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único.- O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de sua publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello