DECRETO N° 29.255, DE 30 DE JANEIRO DE 1951.

Aprova projeto e orçamento para os primeiros 60 quilômetros do prolongamento ferroviário Leopoldo de Bulhões-Gioânia-Alto-Araguaia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.° Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$152.209.672,30 (cento e cinquenta e dois milhões duzentos e nove mil seiscentos e setenta e dois cruzeiros e trinta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção dos primeiros 60 quilômetros do prolongamento da Estrada de Ferro de Goiás, de Goiânia ao Araguaia.

Parágrafo único. As despesas respectivas correrão, no vigente exercício, à conta da dotação de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), prevista no Anexo 4, Verba 4, Consignação IX, Subconsignação 22-2-01-5), do Orçamento Geral da República, e nos exercícios vindouros, pelos recursos que forem destinados ao mencionado prolongamento ferroviário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130.° da Independência e 63.° da República.

Eurico G. Dutra.

João Valderato de Amorim e Mello.