DECRETO Nº 29.256, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951.

Autoriza João Marinho a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado João Marinho, cidadão brasileiro e residente em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituíndo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da republica.

Getulio Vargas

Horacio Lafer