Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.257, de 9 de fevereiro de 1951.
Autoriza João Constabile a comprar pedras preciosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado João Constabile, cidadão brasileiro e residente na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1951; 130º da Independência 63º da República.
GetÚlio Vargas
Horácio Lafer