Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.258, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951.
Revoga o Decreto nº 13.102, de 5 de agôsto de 1943
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 13.102, de 5 de agôsto de 1943, que autorizou a firma Oliveira & Armênio, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer