DECRETO Nº 29.258, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951.

Revoga o Decreto nº 13.102, de 5 de agôsto de 1943

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 13.102, de 5 de agôsto de 1943, que autorizou a firma Oliveira & Armênio, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer