DECRETO Nº 29.259, DE 12 DE fevereiro DE 1951.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a faixa de terreno e respectivas benfeitorias necessárias à construção da Ligação Coatira-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º, 5º alínea “h” e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a faixa de terreno e respectivas benfeitorias necessárias à construção da Ligação Coatiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, compreendida entre as estacas 1.500 e 4.192, correspondentes ao 2º e 3º trechos da referida Ligação, e representa nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelos Decretos ns. 27.696, de 17 de janeiro e 28.070 de 2 de maio de 1950.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getulio vargas

Álvaro de Souza Lima