DECRETO nº 29.261, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe F da carreira de Patrão, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de Sancho Francilho de Araújo e do falecimento de Olímpio José de Ambrósio, devendo as dotações correspondentes ser levadas a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guilhobel