DECRETO Nº 29.262, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n. do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe H da carreira de Faroleiro, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude de aposentadoria de Joaquim Gonçalves Nogueira e da promoção de Secundiano Ferreira Guimarães e Luís Marques de Lima, devendo as dotações correspondentes ser levadas a crédito da conta corrente do mesmo quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
Renato de Almeida Guilhobel