decreto nº 29.264, de 12 de fevereiro de 1951.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.915, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe G do cargo isolado de Mestre, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de Antônio Francisco Lisboa e Paulo Crocius, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Renato de Almeida Guillobel