decreto nº 29.277, de 17 de fevereiro de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Darci Caversan a pesquisar quartzo e associados no município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Darci Caversan a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, numa área de oito hectares e cinqüenta e quatro ares (8,54ha) situada no distrito de Munhoz, município de Camanducaia, estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice que dista seiscentos e setenta e três metros (673m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º30’SW) de um marco de concreto sob a ponte do córrego dos Buenos da Estrada de Munhoz e os lados, a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros (210m), vinte e quatro graus e quarenta minutos sudeste (24º40’SE); cento e cinqüenta e dois metros (152m), quarenta graus e vinte minutos sudoeste (40º20’SW); cento e setenta e cinco metros (175m), cinqüenta e seis graus noroeste (56ºNW); cento e quinze metros (115m); oitenta e um graus e dez minutos noroeste (81º10’NW); quarenta e sete metros (47m), oitenta e cinco graus e cinqüenta minutos sudoeste (85º50”SW); cento e quatro metros (104m); dezesseis graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (16º55’NW); vinte e oito metros (28m), cinqüenta e oito graus e cinco minutos noroeste (58º55’NE); quarenta e cinco metros (45m), sessenta e três graus e trinta e cinco minutos noroeste (63º35’NE); duzentos e sessenta e sete metros (267m), sessenta e dois graus quinze minutos nordeste (62º15’NE); setenta e nove metros (79m), sessenta e cinco graus e cinco minutos sudeste (65º05’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas