decreto nº 29.278, de 17 de fevereiro de 1951.
Autoriza a Companhia Minas da Bahia a pesquisar manganês e associados no município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Minas da Bahia a pesquisar manganês e associados em terrenos de propriedade de Maria Arcanjo de Jesus e André Avelino dos Santos, situados no lugar denominado Riacho Guna e Riachão Dantas, no distrito e município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100ha) delimitada por um quadrado, com mil metros (1.000m) de lado que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m), no rumo magnético dez graus noroeste (10ºNW); da confluência dos rios Côco e Bananeiras, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: setenta graus noroeste (70ºNW); vinte graus sudoeste (20ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas