decreto nº 29.279, de 17 de fevereiro de 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Olival Dias a pesquisar diamante, ouro e associados, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olival Dias a pesquisar diamante, ouro e associados em terrenos de sua propriedade e de outros nas localidades de Ilha, Praia do Tôco, Ilha e Praia das Vassouras, e Praia do Castelhano, distrito de Felisberto Caldeira, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais numa área de duzentos e noventa e dois hectares (292 ha), delimitada por um polígono ministilíneo que tem um vértice na confluência do Córrego Cacunda com o rio Jequitinhonha, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil cento e setenta metros (2.170m), trinta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (30º 45’NE); trezentos e trinta metros (330m), trinta e três graus e trinta minutos noroeste (33º 30’ NW); onde encontrará a margem esquerda do supra mencionado rio; o terceiro lado, a partir dêsse ponto, é constituído pela margem retro, numa extensão de cinco mil duzentos e cinqüenta metros (5.250m) para montante, onde se terá um vértice no prolongamento do primeiro lado retilíneo, e finalmente, dêsse vértice a cento e dez metros (110m) no rumo magnético trinta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (30º 45’ NE) encontrando-se assim o ponto de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$2.920,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getulio vargas
João Cleofas