DECRETO Nº 29.280, de 17 de fevereiro de 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar argila e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição e Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão José Pedro a pesquisar argila e associados em terreno de sua propriedade, situado no bairro do Aracaré, distrito de Itaquaquecetuba, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo numa área de quatro hectares e dois ares (4.02 há) delimitado por um quadrilátero irregular que tem um vértice a noventa metros (90 m) no rumo magnético de dez graus e trinta minutos nordeste (10º 30’ NE) do canto noroeste (NW) do pontilhão da E.F.C.B.. no cruzamento com a rua treze (13) com a ferrovia de mesmo nome, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (387,50m), oitenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (82º 45’ SE); cento e oito metros e cinqüenta centímetros (108,50m), três graus e cinqüenta minutos nordeste (3º 50’ NE); trezentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (382,50m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º 30’ NW); cem metros (100,00m), seis graus e cinqüenta minutos sudeste (6º 50’ SW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1951;130º da Independência e 63º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas