DECRETO Nº 29.281, DE 17 DE fevereiro DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Domingos Ribeiro a pesquisar amianto e associados no município de Nova Rezende, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Domingos Ribeiro a pesquisar amianto e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Campo do Barro, distrito de Bom Jesus da Penha, município de Nova Rezende, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares, oitenta e três ares e sessenta e quatro centiares (12.83,64 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um dos vértices a cento e três metros (103,0 m) no rumo magnético oitenta e sete graus nordeste, da confluência dos córregos do Pecegueiro e Boa Vista, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros (210,0 m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º30’ NE); cento e trinta e quatro metros (134,0 m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); quatrocentos metros (400,0 m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º 30’ SE); trezentos metros (300,0 m) quarenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (48º 30’ SW); quatrocentos metros (400,0 m), quarenta e seis graus e trinta minutos noroeste (46º 30’ NW).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas