DECRETO Nº 29.282, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Brasil Ferreira Velozo a pesquisar argila no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Brasil Ferreira Velozo a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade situados nas localidades de Várzea da Corôa e da Vila Guilherme distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, em (2) duas áreas abaixo discriminadas: primeira (1ª) área, de três hectares e trinta e dois (3,32ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um dos vértices a oitocentos e quarenta metros (840,00m), no rumo magnético quarenta e sete graus noroeste (47ºNW); a partir do ponto de entroncamento do eixo da Avenida Guilherme com o da rua das Laranjeiras, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120,00m), quinze graus nordeste (15ºNE); cinquenta e oito metros (58m), sessenta e cinco graus nordeste (65ºN); duzentos e sessenta metros (260,00m), sessenta e seis graus noroeste (66ºNW); oitenta metros (80,00m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º30’SW); duzentos e noventa e dois metros. (292m) , cinquenta e três graus sudeste (53ºSE); Segunda área, de cinco hectares e sessenta e sete ares, (5,67ha), delimitada por triângulo escaleno que tem um dos vértices a duzentos metros (200,00m) no rumo magnético trinta graus sudeste (30ºSE); também a partir do supra mencionado ponto de entroncamento, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e dois metros (332,00m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º30’SE); trezentos e cinquenta e dois metros (352,00m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º30’NE), quinhentos e dezesseis metros (516m), cinquenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º30’NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas