DECRETO Nº 29.283, DE 19 DE fevereiro DE 1951.

Autoriza Estrangeiros a adquirirem os prédios e respectivo domínio útil do terrenos de acrescidos de marinha que menciona, situados na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo e, vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Lejba Ajdelsztajn e Isak Kupel e sua mulher Rywka Ruchia Ajdelsztajn e Isak Kupel e sua mulher Maria Wagman Kugelm, todos de nacionalidade polonêsa, autorizados a adquirirem os prédios 93 e 95, situados na Rua Pereira Franco, nesta Capital Federal, e respectivo domínio útil dos terrenos de acrescidos de marinha, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 213.874, de 1950.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer