decreto nº 29.285, de 19 de fevereiro de 1951.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 4.600,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 3º da Lei nº 1.297, de 28 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatro mil e seiscentos cruzeiros (Cr$4.600,00), para pagamento a Luiza Ribeiro da Silva e o menor Raul Ribeiro da Silva Filho, viúva e filho do engenheiro Raul Ribeiro da Silva, da pensão concedida pela mencionada Lei nº 1.297, relativa ao exercício de 1949.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
Horácio Lafer