decreto nº 29.286, de 19 de fevereiro de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Juventino Lopes Soares a pesquisar caulim e associados no município de Guaraná, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juventino Lopes Soares a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, numa área de oito hectares trinta e cinco ares e setenta e cinco centiares (8,3575ha) situada na Fazenda Vargem Grande, distrito e município de Guarará, Estado de Minas Gerais, delimitado por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320m) no rumo quarenta e dois graus e cinqüenta minutos sudoeste (42º50’SW) da capela existente nas proximidades da sede da fazenda Vargem Grande e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: cento e oitenta e cinco metros (185m), cinqüenta e sete graus e quinze minutos noroeste (57º15’NW); duzentos e noventa metros (290m), oitenta e quatro graus sudoeste (84ºSW); cento e noventa e dois metros (192m),vinte e nove graus e trinta minutos sudeste (29º30’SE); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), quarenta e um graus e dez minutos sudeste (37º10’SE); trezentos e vinte e um metros (321m), trinta e sete graus e dez minutos nordeste (37º10'NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas