DECRETO Nº 29.287, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1951.

Autoriza a Viúva Ludgero Pereira Baêta e Cia. Ltda. a pesquisar calcário e associados no município de Carandaí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1840 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Viúva Ludgero Pereira Baêta e Cia. Ltda. a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Caieira Velha ou Barreiro, no distrito e município de Carandaí, Estado de Minas, numa área de sete hectares e cinquenta ares (7,50 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e dez metros (110m) no rumo magnético vinte e oito graus e trinta minutos sudeste (28º 30’SE) da confluência dos córregos Jazilda e Divisa e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); duzentos e cinquenta metros (250m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1951;130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

João Cleofas