DECRETO Nº 29.288, de 19 de Fevereiro de 1951.
Autoriza a Mineração Industrial de Goáis Ltda. A pesquisar ouro e associados no município de Cavalcanti, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Industrial de Goáis Ltda. a pesquisar ouro e associados no lugar denominado Nascente do córrego São João, na serra das Trairas ou da Palma, no distrito de Arai, município de Cavalcanti, Estado de Goiás numa área de duzentos e vinte cinco hectares (225ha) encravada em terrenos devolutos e delimitada por um quadrado com mil e quinhentos metros (1.500m) de lado, que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750m) no rumo magnética cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW) num marco de aroeira, ficando a margem direita do córrego São João próximo a pequena cachoeira que fica a mil trezentos metros (1.300m) no rumo de trinta e quatro graus nordeste (34º NE) da nascente do referido córrego; e os lados divergentes do vértice considerado, tem os rumos magnéticos: trinta e quatro graus sudoeste (34º SW) e cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagara a taxa de dois mil duzentos e cinquenta cruzeiros(Cr$2.250,00) e será transcrito no livro proprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1951; 130.º da independência e 63.º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas