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DECRETO Nº 29. 293, DE 21 DE FEveREIRO DE 1951.

Concede reconhecimento ao curso de ciência Econômicas da Faculdade de Ribeirão Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11de maio de 1938,

decretA:

Artigo único. É concedido  reconhecimento ao curso de ciência econômicas da Faculdade de Ciência Econômicas de Ribeirão Preto, com sede em Ribeirão Preto no Estado de São Paulo.

Rio de janeiro em 21 de fevereiro de 1951;130ºda Independência e 63ºda república .

Getúlio Vargas

E. Simões Filho