Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.294, DE 21 DE Fevereiro DE 1951.
Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Hospital Samaritano de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14, combinando com o parágrafo único do artigo 19, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Hospital Samaritano mantido pela Sociedade Hospital Samaritano e com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho