DECRETO Nº 29.294, DE 21 DE Fevereiro DE 1951.

Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Hospital Samaritano de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14, combinando com o parágrafo único do artigo 19, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Hospital Samaritano mantido pela Sociedade Hospital Samaritano e com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho