DECRETO Nº 29.295, DE 21DE FEVEREIRO DE1951.

Autoriza o funcionamento dos cursos de pintura e escultura da Escola de Musica e Belas Artes do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n º 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. È concedida autorização para funcionamento dos cursos de pintura e escultura da Escola de Musica e Belas Artes do Paraná, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Curitiba, no Estado Paraná.

Rio de Janeiro, em 21de fevereiro de 1951, 130º da Independencia e 63º da Republica.

Getulio Vargas.

E. Simões Filho.