DECRETO Nº 29.296, DE 22 DE fevereiro DE 1951.
Autoriza os cidadãos brasileiros Belmiro Finazzi e Raul Finazzi a pesquisar caulim e associados no município de Itapira, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiro Belmiro Finazzi e Raul Finazzi a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade situados na localidade de Fazenda São João do Cercado, Bairro do Brumado, distrito Mogi-Mirim, município de Itapira, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares (30,0 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e dezesseis metros (216,00 m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus e cinqüenta minutos nordeste (52º50’NE) do marco na interseção da divisa entre os municípios de Itapira e Mogi-Mirim, na margem da rodovia Amparo-Mogi-Mirim como também as divisas entre as Fazendas Santa Tereza e São João do Cercado, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500,00 m), sessenta e três graus sudeste (96º00’SE); seiscentos metros (600,00 m), vinte e sete graus sudoeste (27º00’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas