decreto nº 29.302, de 22 de fevereiro de 1951.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral o crédito especial que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.223, de 1 de novembro de 1950 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade.
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$8.800,00 (oito mil e oitocentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da gratificação de representação aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, relativa ao exercício de 1949.
Art. 2º êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer